LGPD Art. 39 — Adendo ao DPA Base — Produto: Zatara Voto

Adendo de DPA — Setor Eleitoral

Zatara Tecnologia / Zatara Voto  ·  Versão 1.0 — junho de 2026
📌 Este documento é o Adendo Eleitoral ao DPA Base da Zatara Tecnologia. Deve ser lido em conjunto com o DPA Base, que contém as cláusulas gerais de segurança, obrigações das partes, suboperadores fixos e assinatura eletrônica. Este Adendo prevalece sobre o DPA Base nos pontos aqui especificados.
⚠️ Dado sensível presente: este produto trata filiação partidária, classificada como dado sensível pelo art. 5º, II da LGPD. Base legal: art. 11, §2º, II — exercício de direitos políticos pelo titular. Veja Cláusula A.3 para a tabela completa de bases legais.

Cláusula A.1 — Identificação do Produto e Partes

Produto: Zatara Voto — plataforma digital para gestão de campanhas eleitorais, filiações partidárias, cadastro de apoiadores e logística de materiais.

URL: zataravota.com.br

Operadora: Zatara Tecnologia (conforme DPA Base, Cláusula 1).

Controlador: Candidato, partido político ou entidade eleitoral contratante, identificado no Contrato de Serviço. O Controlador é o responsável legal perante os titulares, o TSE e a ANPD.

Este Adendo integra o Contrato de Serviço como Anexo I-A, em complemento ao DPA Base (Anexo I).

Cláusula A.2 — Categorias de Dados Tratados

O Zatara Voto opera três formulários distintos. Abaixo estão os dados coletados em cada um:

Formulário de Filiação Partidária ⚠️ Dado sensível

CampoClassificaçãoObservação
Nome completoDado pessoal comumIdentificação do titular
Data de nascimentoDado pessoal comumValidação eleitoral
Telefone / WhatsAppDado pessoal comumContato principal
E-mailDado pessoal comumComunicações digitais
Endereço completoDado pessoal comumDomicílio eleitoral
Número do título eleitoralDado pessoal comumValidação junto ao TSE
Zona e seção eleitoraisDado pessoal comumJurisdição eleitoral
Filiação partidária (intenção)Dado sensível (art. 5º, II LGPD)Base legal: art. 11, §2º, II

Não coletamos CPF neste formulário. ✓ Sem CPF

Formulário de Cadastro de Apoiadores

CampoClassificaçãoObservação
Nome completoDado pessoal comumIdentificação
Apelido / nome de campanhaDado pessoal comumUso interno da campanha
Data de nascimentoDado pessoal comumPerfil do apoiador
Telefone / WhatsAppDado pessoal comumContato principal
Redes sociaisDado pessoal comumVoluntário para engajamento digital
Ramo de atividadeDado pessoal comumPerfil profissional
Endereço completoDado pessoal comumReferência geográfica da campanha

Não coletamos CPF neste formulário. ✓ Sem CPF

Formulário de Solicitação de Material

CampoClassificaçãoObservação
Nome completoDado pessoal comumIdentificação do solicitante
Apelido / nome de campanhaDado pessoal comumReferência da campanha
Telefone / WhatsAppDado pessoal comumContato para entrega
E-mailDado pessoal comumConfirmação do pedido
Itens solicitados e quantidadesDado não pessoalGestão de estoque da campanha
Endereço de entregaDado pessoal comumLogística

Não coletamos CPF neste formulário. ✓ Sem CPF

Dado técnico comum a todos os formulários (coletado automaticamente): IP do dispositivo, país de acesso, user-agent do navegador, timestamp (UTC), texto exato do consentimento aceito. Estes dados são registrados na tabela audit_consents para comprovação de conformidade com a LGPD (art. 8º §5º).

Cláusula A.3 — Finalidades e Bases Legais (Setor Eleitoral)

Dado / Categoria Finalidade Base Legal LGPD Legislação específica
Dados de filiação (dados comuns) Processamento do pedido de filiação partidária Art. 7º, II — exercício regular de direitos em processo eleitoral; Art. 7º, I — consentimento Art. 18 Lei 9.096/1995 (filiação partidária)
Filiação partidária (dado sensível) Registrar intenção de filiação ao partido contratante Art. 11, §2º, II — exercício de direito político pelo titular Art. 18 Lei 9.096/1995; art. 1º Lei 9.504/1997
Dados de apoiador Gestão de voluntários e mobilização eleitoral Art. 7º, I — consentimento; Art. 7º, II — exercício de direitos eleitorais Lei 9.504/1997 (arrecadação e gastos de campanha)
Dados de solicitação de material Logística e controle de distribuição de material de campanha Art. 7º, I — consentimento; Art. 7º, V — execução de contrato Lei 9.504/1997; Resoluções TSE sobre gastos eleitorais
Dados técnicos (IP, timestamp, user-agent) Comprovação de consentimento; segurança; auditoria Art. 7º, IX — interesse legítimo (segurança e conformidade) Art. 13 Marco Civil (Lei 12.965/2014)

Cláusula A.4 — Prazo de Retenção de Dados

O prazo de retenção no setor eleitoral é de 5 (cinco) anos contados a partir do encerramento do pleito eleitoral correspondente. Esta obrigação é do Controlador (candidato ou partido) nos termos do art. 37 da Lei nº 9.096/1995 e das resoluções do TSE sobre prestação de contas eleitorais.

A Zatara Tecnologia retém os dados como operadora, por instrução do Controlador, nos termos do art. 16, I da LGPD (retenção para cumprimento de obrigação legal do Controlador).

Cenário 1 — Contrato encerrado após o período de 5 anos

✅ Situação normal (mais comum)

  • O contrato de serviço permanece vigente pelos 5 anos de obrigação de retenção;
  • Ao fim do contrato (após 5 anos do pleito), a Zatara Tecnologia elimina os dados em 30 dias corridos;
  • O Controlador recebe notificação por e-mail antes da eliminação e pode exportar os dados antes do prazo.

Cenário 2 — Contrato encerrado antes do período de 5 anos

⚠️ Encerramento antecipado

  • O Controlador solicita rescisão ou não renova o contrato antes dos 5 anos;
  • Os dados ficam congelados (nenhum processamento ativo, sem acesso ao painel);
  • A Zatara Tecnologia mantém os dados em armazenamento seguro até completar 5 anos do encerramento do pleito;
  • Ao atingir o marco de 5 anos, a Zatara Tecnologia elimina automaticamente os dados;
  • O Controlador pode solicitar exportação a qualquer momento durante o período de congelamento, mediante contato com o suporte;
  • Responsabilidade: o Controlador é responsável por manter canais de atendimento ao titular durante todo o período de retenção, independentemente da vigência do contrato com a Zatara.
Após o prazo de 5 anos, os dados são eliminados de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, salvo se nova obrigação legal impuser prazo superior (hipótese em que a Operadora notificará o Controlador com antecedência de 30 dias).

Cláusula A.5 — Suboperadores Adicionais (Zatara Voto)

Além dos suboperadores fixos previstos no DPA Base (Supabase e Cloudflare), o Zatara Voto pode utilizar:

SuboperadorFunçãoLocalizaçãoDado compartilhado
Firebase Cloud Messaging (FCM) / OneSignal Notificações push para candidatos EUA (Google / OneSignal LLC) Token de dispositivo do candidato — não contém dados dos titulares dos formulários
Meta WhatsApp Business API (via Evolution API) Mensagens de confirmação para titulares que optaram pelo WhatsApp EUA (Meta Platforms) Número de telefone — somente se titular consentiu com opção WhatsApp

As transferências internacionais listadas ocorrem apenas para dados não pessoais (token FCM) ou com consentimento específico do titular para o canal WhatsApp (art. 33, I da LGPD — transferência com consentimento específico e em destaque).

Cláusula A.6 — Reguladores e Notificação de Incidentes

No setor eleitoral, os órgãos reguladores aplicáveis são:

Em caso de incidente de segurança:

Cláusula A.7 — Legislação Específica do Setor Eleitoral

Este Adendo é regido pela legislação geral do DPA Base, acrescida das normas eleitorais específicas:

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